Acesso aos prédios do TJRS e CJUD está proibido
Fica vedada, na data de hoje , a entrada de magistrados, servidores,estagiários e terceirizados no edifício-sede e prédio anexo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e no prédio do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul , excetuando-se a entrada de funcionários relacionados aos serviços essenciais de contenção de crise.
Essa é a determinação da 3ª Vice-Presidência do TJRS por meio da Ordem de Serviço 2/2024, que regulamenta a prestação de serviços presenciais, no âmbito do edifício-sede e do prédio anexo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas e enchentes.
Acesse a íntegra da ordem de serviço 002.2024-3VP